- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100309-91.2018.5.01.0342, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPERVISOR PATRIMONIAL. EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal de origem consignou que “ o laudo pericial deixou bem claro que o reclamante ficava exposto, com frequência, a roubos, furtos e outras espécies de violência física, como descrito no item 1 do anexo 3 da NR 16. Além disso, de acordo com a declaração da reclamada, o reclamante acompanhava depósitos em dinheiro entre o estacionamento e a agência bancária, o que, ao contrário do estabelecido pelo I. Perito, não foi eventualmente e, ainda que tivesse sido eventual, o risco da atividade era tão grande que já a enquadra como perigosa. Também de acordo com as declarações da própria reclamada ao I. Perito, os furtos ocorriam mais de uma vez ao dia e o reclamante tinha como atribuição perseguir os criminosos e abordá-los ”. Logo, para se decidir de modo diverso, seria necessário, de fato, revolver matéria fático-probatória, o que é inviável nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100309-91.2018.5.01.0342. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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