JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020254-11.2015.5.04.0461

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020254-11.2015.5.04.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE EXPÕE O EMPREGADO AO RISCO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. MATÉRIA FÁTICA . Delimitou o eg. Tribunal Regional que o empregado trabalhava junto ao vigilante armado e que no local de trabalho havia um terminal bancário que poderia ser visualizado pelo público externo. Concluiu aquela c. Corte que o exercício da atividade profissional expunha o empregado ao risco de roubo ou violência física, motivo pelo qual entendeu devido o pagamento do adicional de periculosidade. Tal como delimitado no decisum agravado, somente mediante a revisão dos fatos e da prova seria possível acolher a pretensão recursal e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, circunstância defesa nessa instância recursal, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020254-11.2015.5.04.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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