- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020406-93.2016.5.04.0406, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA DO TRABALHO. SÍNDROME DE IMPACTO. EPICONDILITE LATERAL. VALOR ARBITRADO (R$ 10.000,00). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os elementos fáticos constantes no acórdão regional não permitem a conclusão de que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixado em relação ao dano moral, é exorbitante. Tal quantia parece razoável para ressarcir o dano sofrido, não importando em enriquecimento sem causa do reclamante, tampouco em um encargo financeiro desproporcional para a reclamada. II. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a revisão dos valores arbitrados pelas instâncias ordinárias somente é possível nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. ) (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020406-93.2016.5.04.0406. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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