- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0010416-38.2021.5.03.0113, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ART. 62, II, DA CLT. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que o autor desempenhou função de confiança, uma vez que “os elementos de prova, considerando os depoimentos das partes e testemunha, dão substrato para que se reconheça o enquadramento do reclamante à exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT”. Nesse contexto, a argumentação do agravante em sentido diverso implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010416-38.2021.5.03.0113. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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