JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011304-89.2020.5.03.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0011304-89.2020.5.03.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 525, § 15, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324/DF E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. A pretensão autoral é de rescisão do acórdão rescindendo com fundamento no art. 525, § 15, do Código de Processo Civil, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF 324/DF e do Recurso Extraordinário 958.252/MG, por meio dos quais foi reconhecida a licitude da terceirização em decisão vinculante. 2. Contudo, o art. 525, § 15, do Código de Processo Civil dispõe que, “ Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ”. 3. Na presente hipótese, a ação rescisória foi ajuizada em 9 de julho de 2020 e não havia ainda ocorrido o trânsito em julgado de qualquer das decisões do Supremo Tribunal Federal que amparam a pretensão autoral, o que inviabiliza a utilização do referido dispositivo legal como fundamento do pretenso corte rescisório. 4. Dessarte, evidencia-se a ausência de interesse processual da autora (que só nasce com o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal), devendo ser o feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011304-89.2020.5.03.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010993-98.2020.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 525, § 15, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324/DF E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. A pretensão autoral é de rescisão do acórdão rescindendo com fundamento no art. 525, § 15…

Agravo 0011772-53.2020.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 525, § 15, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324/DF E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. A pretensão autoral é de rescisão do acórdão rescindendo com fundamento no art. 525, § 15…

Agravo 0001086-18.2020.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO FUNDADA NO ART. 525, § 12 E 15, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AJUIZAMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO VINCULANTE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO E INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO DE LEI. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. 1. A pretensão rescisória foi alicerçada em dois pilares distintos: de um lado invocou-se a hipótese desconstitutiva prevista no art. art. 525, §…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0012300-87.2020.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 525, § 15, DO CPC. INTERESSE PROCESSUAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE . 1.1. O art. 525, § 15, do CPC inaugura hipótese especial de cabimento de ação rescisória, quando verificado que a coisa julgada está fundada em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplica…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010428-03.2021.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/06/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. AFRONTA A PRECEDENTE VINCULANTE ORIUNDO DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. INOBSREVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE-958252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O § 15 do art. 525 do CPC estabelece que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória na excepcional hipótese nele prevista "será contado do trânsito em julgado da de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.