JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020335-98.2019.5.04.0402

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020335-98.2019.5.04.0402, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS, SEM REGISTRO DE EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 59, § 2º, DA CLT. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, E 7, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DOS CONTROLES DE HORÁRIO. ALEGAÇÃO DE INVEROSSIMILHANÇA DA JORNADA ARBITRADA. RECURSO DE REVISTA CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DO ÚNICO ARESTO HÁBIL COLACIONADO. SÚMULA 296, I, DO TST. Ainda que por fundamento parcialmente diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020335-98.2019.5.04.0402. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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