- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-95.2022.5.05.0132, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. ART. 59, § 2º, DA CLT. 1. Afasta-se a ocorrência de nulidade de prestação jurisdicional, pois não há omissão quanto à habitualidade da extrapolação do limite de 10 (dez) horas diárias, expressamente reconhecida pelo Tribunal Regional. Além disso, a ausência de menção expressa ao RE nº 1.476.596/MG não configura omissão. A matéria não é de fato, aplicando-se o prequestionamento ficto nos termos da Súmula nº 296, III, do TST. Ademais, o regional expressamente não afastou a validade da norma coletiva, apenas reconheceu a inobservância do limite previsto no art. 59, § 2º, da CLT. Assim, ainda que não tenha citado o RE nº 1.476.596/MG, afastou a aplicabilidade do Tema 1046 ao caso concreto, não havendo nulidade do julgado, conforme entendimento da OJ nº 118 da SBDI-I do TST. 2. Quanto ao mérito, a condenação ao pagamento de horas extras decorreu da invalidação do sistema compensatório banco de horas, previsto em norma coletiva, diante da extrapolação do limite de 10 (dez) horas diárias, em afronta ao art. 59, § 2º, da CLT. O Tribunal Regional consignou que a prestação habitual de horas extras não foi causa da invalidação, mas sim o descumprimento do teto legal de jornada. Diferentemente da controvérsia tratada no RE nº 1.476.596/MG, não se discute a validade da norma coletiva em si, mas o descumprimento do limite legal de jornada, sem previsão expressa de afastamento na norma negociada. Ademais, a jurisprudência desta Corte reconhece que a extrapolação do limite de 10 (dez) horas descaracteriza o acordo de compensação e banco de horas, ensejando o pagamento de horas extras. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE AO CASO DA SÚMULA Nº 85 DO TST. 1. A questão em discussão diz respeito à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras a partir da 8ª diária e da 40ª semanal em razão da invalidação do regime compensatório banco de horas, previsto em norma coletiva, em decorrência de violação do disposto no art. 59, § 2º, da CLT. 2. A reclamada alega contrariedade à Súmula nº 85 do TST, requerendo reforma do acórdão para que somente as horas que ultrapassarem a décima hora trabalhada seja reputada como extra. Ocorre que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as disposições da Súmula nº 85 do TST não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, como é o caso. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000709-95.2022.5.05.0132. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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