- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0000643-09.2021.5.06.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA. RECURSOS DE ORIGEM PÚBLICA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 833, INCISO IX, DO CPC/2015). REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado na decisão agravada, não há como reconhecer a alegada impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso IX, do CPC/2015, visto que , de acordo com as premissas fáticas descritas pelo Regional, não ficou comprovado que os valores bloqueados têm origem exclusivamente em recursos públicos. Portanto, a questão controvertida dos autos perpassa pela análise não só da legislação infraconstitucional, mas também do quadro fático-probatório dos autos, procedimento este vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza a constatação de ofensa direta e literal da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000643-09.2021.5.06.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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