JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001583-53.2017.5.07.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001583-53.2017.5.07.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 372 DO TST NÃO APLICÁVEL AO CASO. MUDANÇA DE FUNÇÃO COMISSIONADA E RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. CASO EM QUE NÃO HOUVE DESCOMISSIONAMENTO SEM JUSTO MOTIVO NEM REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE UMA MESMA FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001583-53.2017.5.07.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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