JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001583-53.2017.5.07.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001583-53.2017.5.07.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto àpreliminarde nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.282, § 2º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SÚMULA Nº 372 DO TST NÃO APLICÁVEL AO CASO. MUDANÇA DE FUNÇÃO COMISSIONADA E RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável, pois, o processamento do recurso de revista, ante a possível má aplicação da Súmula nº 372, II, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 SÚMULA Nº 372 DO TST NÃO APLICÁVEL AO CASO. MUDANÇA DE FUNÇÃO COMISSIONADA E RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO No caso, constou do acórdão recorrido que " dos contracheques acostados aos autos (...), não se vislumbra supressão de total da gratificação de função em 30/11/2016 como alegado pelo reclamante", que "os cargos que o reclamante exerceu em 05/2012 e 08/2013 são diferentes, considerando o exercício em agências distintas, os códigos de identificação e padrão remuneratório diversos, não se tratando de descomissionamento irregular, já que não houve supressão de gratificação, nem redução do valor da gratificação no exercício da mesma função comissionada "; que o que houve " uma mudança de cargo decorrente de um downgrade em decorrência de uma avaliação negativa realizada pelo gerente superintendente regional, hipótese permitida no regular exercício do ' jus variandi' patronal, de modo que o reclamante passou do cargo de gerente geral nível 1 para o nível 2 "; que, " embora tenha ocorrido a efetiva mudança, o reclamante permaneceu no exercício de uma função gerencial, sem ter havido, portanto, supressão do pagamento de gratificação ". Nesse contexto, não se pode concluir pelo descomissionamento do reclamante sem justo motivo, tampouco pela redução da gratificação de uma função que ocupava. Trata-se, na verdade, de mudança de função com a respectiva gratificação que lhe era atribuída. Assim, não se aplica o item II da Súmula nº 372 do TST, que dispõe que, " mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação ". Registre-se que os precedentes que deram ensejo à edição desse item da Súmula fazem referência ao exercício da mesma função pelo empregado, mas com a redução da respectiva contraprestação. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001583-53.2017.5.07.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0001583-53.2017.5.07.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 372 DO TST NÃO APLICÁVEL AO CASO. MUDANÇA DE FUNÇÃO COMISSIONADA E RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. CASO EM QUE NÃO HOUVE DESCOMISSIONAMENTO SEM JUSTO MOTIVO NEM REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE UMA MESMA FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado. Não constatados o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001402-10.2017.5.10.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA COMPENSAÇÃO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias do recurso de revista não são renovadas no agravo de instrumento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃORECEBIDA PELO EMPREGADO POR MAIS DE DEZ ANOS. DESCOMISSIONAMENTO. JUSTO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001801-93.2017.5.07.0014

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REDUÇÃO SALARIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372 DO TST . Conforme o acórdão regional, é incontroverso que, embora tenha ocorrido o descomissionamento (24.09.2017) do reclamante por extinção da agência da qual era gerente, no respectivo período não houve qualquer redução salarial pelo pagamento de gratificação de "assegur…

Recurso de Revista com Agravo 1000863-85.2020.5.02.0444

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ARTIGO 468 DA CLT Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Os argumentos invocados pela reclamada não desconstituem os fundamentos …

Agravo de Instrumento 0001571-55.2017.5.10.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.