JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002248-62.2014.5.02.0320

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002248-62.2014.5.02.0320, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a liquidação. A Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST corrobora essa tese. 2. No caso, o decisum transitado em julgado expressamente impediu a execução coletiva pelo sindicato profissional. 3. O acórdão recorrido, ao concluir que somente os empregados substituídos individualmente dispõem de legitimidade para executar a sentença proferida na ação coletiva, determinou estrita e literalmente a aplicação do título exequendo. 4. Por conseguinte, não obstante a legitimidade teórica do sindicato de executar coletivamente a sentença, conforme previsão do art. 98 do CDC, no caso devem ser respeitados os estritos termos do comando sentencial exequendo . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002248-62.2014.5.02.0320. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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