Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002584-12.2015.5.02.0203
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 SUCESSÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA . Na hipótese, entendeu o Regional que "não há como excluir a responsabilidade da terceira ré, porque esta não firmou nenhum contrato com a primeira demandada, com transferência de titularidade e alienação do estabele…