JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002426-10.2011.5.02.0069

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0002426-10.2011.5.02.0069, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário . Não há, portanto, necessidade de habilitação do crédito no juízo universal, não havendo falar, nesse cenário, em suspensão da execução em relação a devedor que não se encontra em estado falimentar. Assim, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002426-10.2011.5.02.0069. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000737-47.2021.5.02.0461

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o redirecionamento da execuçã…

Recurso de Revista 1000667-63.2020.5.02.0720

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, decretada a falência da devedora principal, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica e de redirecionamento da e…

Recurso de Revista 1000483-97.2016.5.02.0607

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA SUBSIDIÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de recuperação judicial anterior à vigência da Lei nº 14.112/2020, a Justiça do Trabal…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010218-73.2017.5.18.0161

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que quando a execução contra a devedora principal restar frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor, para o redirecionamento da execução contra o…

Recurso de Revista 1000212-54.2016.5.02.0004

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL DECRETADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.112/2020 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, decretada a falência da devedora principal antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a Justiça do Trabalho é competente para p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.