- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento 1000080-80.2016.5.02.0720, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 05/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. SÚMULA Nº 447. NÃO PROVIMENTO. Relativo ao manuseio de inflamáveis no abastecimentos de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR nº 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. Esse entendimento foi consolidado pela Súmula n° 477. Nas referidas circunstâncias, não se incluem aqueles que trabalham no interior, que se encontra na mesma situação de risco comum suportado pelos demais tripulantes e passageiros do avião. Precedentes. No caso , a egrégia Corte Regional consignou que o reclamante permanecia na parte interna da aeronave durante o abastecimento, mesmo que recepcionando ou desembarcando os passageiros . Assim, para divergir dessas premissas, tal como deseja o reclamante, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula nº 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000080-80.2016.5.02.0720. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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