JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010695-45.2014.5.15.0045

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0010695-45.2014.5.15.0045, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ARTIGO 790-B DA CLT – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Eg. Corte pacificou o entendimento de que o marco inicial da prescrição da pretensão indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho é a data da ciência inequívoca da consolidação das lesões. Se em decorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional a ele equiparada, o empregado fica afastado percebendo auxílio-doença, a ciência inequívoca da consolidação das lesões se dá com o término do auxílio-previdenciário e o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PREJUDICADO Prejudicado em razão do provimento dado ao Recurso de Revista e o restabelecimento da sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010695-45.2014.5.15.0045. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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