JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000901-87.2017.5.12.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Recurso de Revista 0000901-87.2017.5.12.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - DOENÇA PROFISSIONAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte pacificou o entendimento de que o marco inicial da prescrição da pretensão à indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional é a data da ciência inequívoca da consolidação das lesões. Se em decorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional a ele equiparada o empregado fica afastado e percebe auxílio-doença, a ciência inequívoca da consolidação das lesões se dá somente com o término do auxílio-previdenciário e retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000901-87.2017.5.12.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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