JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-69.2021.5.09.0020

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-69.2021.5.09.0020, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Uma vez divisada contrariedade à Súmula nº 340 do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido de serem inaplicáveis a Súmula nº 340 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 em relação às horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração que não se confunde com comissões. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) - NATUREZA JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a parcela “prêmio” instituída pelo empregador, em razão do cumprimento de metas e objetivos, terá natureza salarial se comprovado seu pagamento habitual. Na hipótese, o Eg. TRT, ao declarar a natureza salarial do PIV, reconheceu a habitualidade do pagamento. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO Uma vez divisada possível ofensa ao artigo 944, caput , do Código Civil , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do Recurso de Revista. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO Provido o recurso para ajustar o valor fixado a esse título aos precedentes do Eg. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000282-69.2021.5.09.0020. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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