JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010972-05.2019.5.15.0007

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010972-05.2019.5.15.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS – AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 5º, caput , da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS – AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pagamento de gratificação apenas a determinados empregados, por ocasião da dispensa, sem a demonstração de critérios objetivos para sua concessão, afronta o princípio da isonomia. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010972-05.2019.5.15.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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