- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000508-33.2017.5.02.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 2. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO EFETUADO APENAS PARA ALGUNS EMPREGADOS DESLIGADOS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "C", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) não se cogita de negativa de prestação jurisdicional pelo Regional de origem, uma vez que, no caso, a recorrente não indicou, petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita; e b) esta Corte adota o posicionamento de que a prática de restringir o pagamento de gratificação por tempo de serviço para um determinado grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de critérios objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000508-33.2017.5.02.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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