JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012019-34.2016.5.15.0099

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo Interno 0012019-34.2016.5.15.0099, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONSTATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante a possível violação ao art. 5º, caput , da Constituição da República, dou provimento ao agravo interno para, reformando a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento, determinar o processamento ao recurso de revista, passando de imediato ao seu exame. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONSTATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Sobre a matéria, esta Corte Superior já firmou entendimento de que fere o princípio da isonomia a concessão de benefício ou parcela a apenas alguns empregados, sem que sejam, para tanto, estabelecidos critérios objetivos. II. No caso dos autos, consta do acórdão regional que a parte reclamada efetuou o pagamento de "gratificação por tempo de serviço" a alguns funcionários que optaram pelo desligamento e que não foram comprovados quais os critérios adotados pela empresa para o referido pagamento. III. Assim, ao entender que cabia à parte obreira a prova de que faria jus à gratificação, não obstante não aponte, no acórdão recorrido, quais os critérios objetivos aplicados pela parte empregadora para fins de garantir a efetiva concessão, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012019-34.2016.5.15.0099. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do…

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