JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011325-23.2019.5.15.0079

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0011325-23.2019.5.15.0079, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO ASSIDUIDADE - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da legislação trabalhista, sobre a qual não há jurisprudência consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Discute-se a aplicação da nova redação do art. 457, §2º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida lei, na hipótese em que o contrato de trabalho foi iniciado em período anterior à vigência do diploma legal. 3. A nova disposição legal aplica-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, como no caso em tela, hipótese na qual o direito ao reconhecimento da natureza salarial, e da integração do prêmio assiduidade à remuneração da Reclamante limita-se à data de vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011325-23.2019.5.15.0079. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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