JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0094200-55.2004.5.02.0332

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0094200-55.2004.5.02.0332, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao intervalo interjornadas e à jornada utilizada para apuração das horas extras, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO-PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem." Acrescenta-se que a SDI-1 do TST, em 30/9/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial n . º 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BÁSICO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o salário básico como base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, sob o fundamento de que foi pactuado em norma coletiva. No ARE n. 1.121.633 (Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Por traduzir direito voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores , revela-se atual a jurisprudência desta Corte no sentido de que o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei nº 12.740/2012 faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos do itens II e III da Súmula 191 do TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0094200-55.2004.5.02.0332. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011358-57.2017.5.03.0098

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1.046. No ARE nº 1.121.633 (Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitaç…

Recurso de Revista 0000974-09.2011.5.02.0022

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. FERROVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência uniforme desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado, ainda que ferroviário que trabalha em condições de periculosidade, exposto aos efeitos da energia elétrica, tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade nos mesmos moldes dos eletricitários. Recurso de revi…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010431-64.2014.5.03.0044

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO CPC/15. DECISÃO MONOCRÁTICA. TEMA PROVIDO NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pela agravada, o agravo merece provimento para melhor análise d…

Agravo de Instrumento 0000165-81.2014.5.03.0023

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/11/2023

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 1.030, II, DO CPC. TEMA N . º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 12.740/12. No ARE n. 1.121.633 (Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam l…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020257-57.2021.5.04.0104

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 191, ITENS II E III, DO TST. No que se refere à base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao empregado eletricitário, observa-se que a decisão regional foi proferida em conformidade com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.