JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001196-78.2017.5.10.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0001196-78.2017.5.10.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. EXERCÍCIO POR CERCA DE NOVE ANOS. DISPENSA OBSTATIVA AO DIREITO. O acórdão embargado, com base na jurisprudência desta Corte, no sentido de se presumir obstativa a supressão da gratificação de função quando exercida por cerca de nove anos, uma vez que estaria faltando pouco tempo para completar o prazo de dez anos para garantir a incorporação, restabeleceu a sentença que deferiu ao reclamante a incorporação da gratificação de função percebida. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001196-78.2017.5.10.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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