JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-60.2015.5.01.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-60.2015.5.01.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ASSALTO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte se consolidou em não admitir a revisão do montante fixado à indenização por danos morais, diante da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte pela Súmula nº 126, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o valor arbitrado seja excessivamente módico ou exorbitante, que não é o caso dos autos. A par disso, não merece provimento o agravo que não demonstra o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010110-60.2015.5.01.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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