- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 24/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010257-85.2019.5.15.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT; EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão recorrido demonstrando prequestionamento da matéria. Agravo não provido. 2 - NATUREZA DO CONTRATO DE TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PROFESSOR ESPECIALISTA. SALÁRIO "POR FORA". INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT; EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO). Os trechos transcritos nas razões do recurso de revista não contemplam todos os fundamentos que ensejaram conclusão do Tribunal Regional de inexistência de contratos distintos , e sim de acúmulo de funções, sendo as comissões pagas pelo aumento das atribuições do reclamante, notadamente com amparo na prova oral produzida, revelando-se, pois, insuficiente ao fim colimado. Agravo não provido. 3 - VALOR FIXADO DE COMISSÕES (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II, DA CLT E SÚMULA 221 DO TST; EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO). A insurgência trazida nas razões do recurso de revista, amparada na alegação genérica de ofensa ao art. 844 da CLT, o qual contempla caput e parágrafos, não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Agravo não provido . 4 - JUSTIÇA GRATUITA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II, DA CLT E SÚMULA 221 DO TST; EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO). A insurgência trazida nas razões do recurso de revista, amparada na alegação genérica de ofensa ao art. 492 do CPC, o qual contempla caput e parágrafo único, não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Agravo não provido . 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT; EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão proferido no recurso ordinário, contemplando os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional concluiu pela majoração do percentual dos honorários advocatícios devidos ao reclamante. Agravo não provido. 6 - MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA; AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). Consoante os fundamentos do acórdão proferido no julgamento dos embargos declaração, o Tribunal Regional, considerando que as matérias em que se apontou omissão já haviam sido enfrentadas e constando o intuito protelatório da medida, reputou devida a aplicação da multa do art. 1.026, §2.º, do CPC, não se divisando, nestes termos, de violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, ao teor do art. 896, "c", da CLT. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010257-85.2019.5.15.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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