JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087500-42.2008.5.01.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087500-42.2008.5.01.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL REFERENTE A OUTRO RECLAMANTE/PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. No caso, o comprovante de pagamento juntado pelo reclamado no momento da interposição do recurso de revista evidencia a ausência de informações que permitiriam vincular o pagamento a esta demanda, uma vez que a guia juntada aos autos à época da interposição do apelo refere-se a outro reclamante/processo. Assim, impõe-se manter a decisão agravada, em face da configurada deserção do recurso de revista. Precedentes. 2. Convém esclarecer que não se aplicam ao caso o art. 1.007, § 2º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 desta Corte, pois a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação do depósito recursal. 3. Ademais, nos termos da Súmula 245 do TST, a comprovação dos pressupostos de admissibilidade posterior à interposição do recurso é incabível, uma vez que o depósito recursal, bem como a sua devida comprovação, devem ser realizados no prazo alusivo ao recurso. 4. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0087500-42.2008.5.01.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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