JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000987-08.2017.5.17.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000987-08.2017.5.17.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS . 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a juntada dos comprovantes bancários de pagamento do depósito recursal e das custas, desacompanhados das respectivas guias, implica na deserção do recurso interposto. 2. Não há que se falar na hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício (OJ nº 140 da SBDI-1), pois o caso não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de juntada dos documentos comprobatórios. Precedentes. 3. Ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000987-08.2017.5.17.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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