JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000327-52.2020.5.08.0209

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000327-52.2020.5.08.0209, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata omissão a ser sanada na decisão embargada, na medida em que, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido, a decisão exequenda que condenou o Estado do Amapá como responsável subsidiário já transitou em julgado e se encontra protegida pela coisa julgada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000327-52.2020.5.08.0209. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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