Embargos de Declaração 0000327-52.2020.5.08.0209
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata omissão a ser sanada na decisão embargada, na medida em que, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido, a decisão exequenda que condenou o Estado do Amapá como responsável subsidiário já transitou em jul…