- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 25/10/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000116-74.2022.5.12.0034, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é devida quando houver pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo. Precedentes. Na hipótese, consoante registrado pelo Tribunal Regional, o termo rescisório consigna a data de afastamento da autora no dia 10.01.2022 e, nada obstante, a primeira reclamada somente procedeu ao acerto rescisório em 21.03.2022, conforme demonstrado no comprovante de depósito bancário. A Corte Regional, por conseguinte, manteve a condenação da parte ora agravante ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Para entender de maneira diversa, tal como deseja a primeira reclamada, seria necessário proceder ao reexame do conjunto fático-probatório do processo, o que é vedado nessa esfera recursal, dada a natureza extraordinária do recurso de revista, à luz do que preconiza a Súmula nº 126. Nesse contexto, estando o v. acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra o óbice da Súmula nº 333. Dessa forma, a incidência dos citados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000116-74.2022.5.12.0034. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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