Agravo de Instrumento 0000116-74.2022.5.12.0034
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é devida quando houver pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo. Precedentes. Na hipótese, consoante registrado pelo Tribunal Regional, o termo rescisório consigna a data de af…