JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101125-44.2022.5.01.0080

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101125-44.2022.5.01.0080, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. O Tribunal Regional decidiu em sintonia com a parte final da Súmula nº 462 do TST, segundo a qual só não é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisória, situação que não ocorreu in casu . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101125-44.2022.5.01.0080. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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