Agravo de Instrumento 0000394-50.2022.5.11.0019
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. CALOR EXCESSIVO. LIMITES DE TOLERÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3, da NR 15, da…