- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo Interno 0000283-32.2023.5.11.0019, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, pacificada por meio da SBDI-I, no sentido de que, em casos de motoristas e cobradores de ônibus, comprovada por prova pericial a exposição a calor acima dos limites de tolerância previstos no Anexo III da NR 15, a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade não gera contrariedade à Súmula 448, II, do TST ou à OJ 173, II, da SDI-I do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000283-32.2023.5.11.0019. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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