- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 1000489-33.2021.5.02.0089, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DOMÉSTICO. REGIME 12X36. EXIGÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. CONTROLE DE JORNADA PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO. ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. Na relação de emprego doméstico, a lei atribui ao empregador o ônus de firmar acordo escrito que comprove a adoção do regime 12x36, bem como manter registros de controle de jornada (arts. 10 e 12 da Lei Complementar nº 150/2015), o que o Tribunal Regional reputa não comprovado. Nesse contexto, o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, presumindo-se verdadeira a jornada alegada pelo reclamante na inicial, sendo devido o pagamento das horas que extrapolaram o limite diário e semanal, com acréscimo de 50%, bem como respectivos reflexos legais, nos termos da inicial. Precedentes do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000489-33.2021.5.02.0089. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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