- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000380-67.2017.5.12.0034, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 - A parte diz que há omissão no acórdão da Sexta Turma, visto que houve pedido (letra “f” da petição inicial) de diferenças de reserva matemática e foi determinado o retorno dos autos apenas para julgamento das contribuições à Fundação Elos. 2 - No caso, foi declarada a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem, para que prossiga na análise da petição inicial, como entender de direito. 3 - Assim, não houve omissão visto que, reconhecida a competência da Justiça do Trabalho no caso concreto, os autos retornarão à Vara para novo exame da petição inicial, inclusive com relação à reserva matemática. 4 – Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000380-67.2017.5.12.0034. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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