- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010551-83.2016.5.15.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONHECIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO DESCONSTITUIU O ÓBICE ANTEPOSTO NO DESPACHO AO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O óbice processual é evidente, uma vez que em suas razões, a agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não enfrentou o óbice anteposto no despacho ao processamento do recurso de revista. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Resta prejudicada, portanto, a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010551-83.2016.5.15.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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