- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001399-73.2017.5.20.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. LIMITAÇÃO DE USO DE TOALETES. TRATAMENTO INDIGNO. COERÇÃO. EXPOSIÇÃO A AMBIENTE DANOSO. VALOR ARBITRADO. O eg. TRT fundamenta que “o abuso em relação ao obreiro ocorrera de diversos modos: pela limitação ao uso de toaletes; pelo tratamento incompatível com o ambiente de trabalho realizado pelos prepostos da empresa; pela coerção realizada com o fim de que o obreiro ofenda a legislação vigente e os bons costumes; bem como, por fim, pela imposição de que o reclamante permanecesse em ambiente laboral danoso a sua saúde.”. Somente pela incursão na prova dos autos seria possível acatar a tese da ré e concluir pela inexistência das ilegalidades indicadas, o que dependeria do reconhecimento de fatos contrários aos delineados no decisum recorrido. Incide o óbice na Súmula 126 desta Corte. Especificamente em relação ao valor da indenização, a recorrente não transcreve o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, desatendendo o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001399-73.2017.5.20.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.