JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000105-60.2021.5.10.0802

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000105-60.2021.5.10.0802, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DESPROPORCIONAL AO USO DE BANHEIRO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional, após profunda incursão probatória, concluiu pela existência de dano extrapatrimonial, na medida em que a autora sofreu controle desproporcional no tocante às pausas para uso do banheiro, a fim de atender suas necessidades fisiológicas. Posto no v. acórdão recorrido que a prova testemunhal revelou que “ as pausas para idas ao sanitário eram controladas em parâmetros desproporcionais , sendo definidos poucos intervalos diários de ínfimos minutos, não suficientes às necessidades fisiológicas da empregada, assim considerando o "homem médio ", bem como o “ controle excessivo quanto à permanência nos sanitários com, inclusive, estabelecimento de ranking para tal finalidade .”, a empresa ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil) reais. Preservados os arts. 186 e 927 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88, visto que, conforme apreciação da Corte Regional, os elementos probatórios demonstraram a existência de dano, por ato ilícito do empregador, que, por consequência jurídica natural, ocasionou a obrigação de reparação. Quanto aos arestos válidos colacionados, verifica-se que a ré não promoveu o indispensável cotejo analítico de teses, exigido pelo art. 896, §8º, da CLT. Impossibilidade de reanálise probatória. Incidência da Súmula 126 do TST como óbice que se acrescenta ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. QUANTIFICAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. VALOR NÃO ÍNFIMO NEM EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em relação aos valores arbitrados a título de indenização por dano extrapatrimonial, o Tribunal Superior do Trabalho adota o entendimento de que só podem ser modificados nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, se exorbitante ou irrisório, o que não se verifica no caso dos autos. Na vertente hipótese, a Corte Regional concluiu pela condenação da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reputando-o compatível com a extensão do dano sofrido, bem como capaz de oferecer à vítima compensação que atenue seu sofrimento e de dissuadir o ofensor de persistir na conduta ilícita . Não se infere a necessidade de intervenção excepcional desta col. Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos, pois, os arts. 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CR. No que se refere aos arts. 223-C, 223-D e 223-G, I ao XII, e parágrafo único, I ao IV, da CLT, a Corte Regional, na quantificação do valor indenizatório, não examinou a questão à luz de tais preceitos de lei, incidindo a Súmula 297, I, do TST. Em relação aos arestos válidos colacionados, não foram atendidas as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000105-60.2021.5.10.0802. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001841-87.2019.5.10.0801

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento de indenização por danos morais decorrente da restrição imposta ao empregado para uso do sanitário . 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-43.2019.5.10.0802

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROLE DE USO DO BANHEIRO. CONFIGURAÇÃO. 1 - O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. 2 - Mostra-se abusiva a restrição ao uso de banheiro por empregados, sobretu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001135-41.2018.5.10.0801

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A agravante insurge-se tão somente contra o foi decidido quanto ao tema " QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO ", o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação aos demais temas nela enfrentados (" PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", " INDENIZAÇÃO POR DANOS …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000107-61.2023.5.19.0009

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL . RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001975-75.2016.5.17.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESTRIÇÃO DIRETA AO USO DO BANHEIRO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A controvérsia diz respeito ao valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial em razão da limitação do uso do banheiro. No caso, a parte autora pleiteia a majoração do valo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.