JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001476-09.2015.5.02.0468

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 1001476-09.2015.5.02.0468, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O recurso de revista não foi conhecido por deficiência técnica de formação (descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), motivo pelo qual não se adentrou no exame do mérito. 2. Em razão do óbice processual, não há omissão pela falta de abordagem do mérito recursal. 3. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001476-09.2015.5.02.0468. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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