Embargos de Declaração 0010834-79.2021.5.03.0111
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO DA TESE. NECESSIDADE . A própria embargante reconhece que a matéria objeto do recurso de revista não foi apreciada pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária, por falta de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST), pois caberia à parte interessada interpor embargos declaratórios para provocar o pronunciamento da Corte Regional a respeito da tese que se pretendeu defender. Embarg…