- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0021455-87.2016.5.04.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSISTÊNCIA EM AFIRMAR CUMPRIMENTO DE REQUISITO RECURSAL QUE EFETIVAMENTE NÃO FOI CUMPRIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Como já afirmado no juízo de admissibilidade Regional, em decisão unipessoal do Relator e nas razões do agravo embargado, a recorrente não transcreveu o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia e a insistência na afirmação em sentido diverso, quando não corresponde à realidade dos autos, caracteriza litigância de má-fé nos termos do art. 80, I, II, IV e VII do CPC, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 5% do valor atualizado da causa. AMPLIAÇÃO RECURSAL SOB ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL INCABÍVEL. Quanto ao tema relativo à atualização monetária, apresentado no agravo como “fato novo”, nem mesmo merece ser conhecido, pois não foi objeto do recurso de revista ou do agravo de instrumento que o sequenciou, caracterizando inovação recursal. Embargos a que se nega provimento com aplicação de multa por litigância de má-fé. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021455-87.2016.5.04.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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