JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002068-04.2011.5.15.0095

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0002068-04.2011.5.15.0095, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO NÃO EXERCIDO. FALTA DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO . 1. Embora a embargante tenha apresentado recurso de revista pretendendo a limitação da condenação em férias, o tema não mereceu análise de admissibilidade pelo Tribunal Regional do Trabalho, que se limitou a apreciar os tópicos relativos à negativa de prestação jurisdicional e ao vínculo de emprego. 2. Caberia à recorrente embargar de declaração e buscar o pronunciamento de admissibilidade “a quo”, sob pena de preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002068-04.2011.5.15.0095. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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