Embargos de Declaração 0000081-94.2022.5.08.0206
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PROVENIENTE DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO . 1. Se a matéria não foi veiculada no recurso de revista, jamais poderá ser trazida por ocasião do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento que obstaculizou o recurso de revista. 2. Não existem omissões e o prequestionamento não é cabível quando advém de uma inovação recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Supe…