JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010834-79.2021.5.03.0111

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010834-79.2021.5.03.0111, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO DA TESE. NECESSIDADE . A própria embargante reconhece que a matéria objeto do recurso de revista não foi apreciada pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária, por falta de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST), pois caberia à parte interessada interpor embargos declaratórios para provocar o pronunciamento da Corte Regional a respeito da tese que se pretendeu defender. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010834-79.2021.5.03.0111. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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