- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 1000306-59.2020.5.02.0069, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS O DIES AD QUEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente alegou juntada de petição recursal tempestiva, indicando o código de identificação da peça, razão pela qual se requisitou ao e. TRT da 2ª Região, junto à sua Secretaria de Tecnologia da Informação, verificar a existência ou não da petição de ID 1bdf88b, bem como de assinatura eletrônica do documento, por meio do despacho de Id. 7b3353f. Ocorre que, em cumprimento ao r. despacho, o e. TRT certificou: "Da análise dos autos, verifica-se que apesar da existência da petição de Recurso de Revista Id. 1bdf88b registrada na data do 13/12/2022, às 17h45min17s, não foi possível comprovar pelos meios técnicos disponíveis a sua efetiva assinatura nos autos." . Desta forma, publicado o acórdão recorrido no dia 05/12/2022, e iniciada a contagem do prazo recursal em 06/12/2022, nos termos da nova redação do artigo 775 da CLT (conferida pela Lei 13.467/2017), o prazo final para interposição do recurso era o dia 16/12/2022, uma vez que não houve expediente forense no e. TRT da 2ª região no dia 09/12/2022. Todavia, o recurso de revista da reclamada foi interposto apenas no dia 27/01/2023, sendo intempestivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000306-59.2020.5.02.0069. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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