- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0010530-29.2022.5.03.0052, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT da 1ª Região consignou que , publicado o acórdão regional em 11/11/2022 (sexta-feira), o prazo recursal teve início em 14/11/2022 (segunda-feira). Considerando a nova redação do artigo 775 da CLT, o octídio final para protocolização do apelo deu-se no dia 24/11/2022 (quinta-feira), dado que não houve funcionamento desta Justiça do Trabalho em 15/11/2022, feriado da Proclamação da República. O recurso de revista da reclamada foi interposto em 25/11/2022 (sexta-feira) , intempestivo, portanto. Ressalte-se, por oportuno, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a publicação por meio de Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.419/06, prevalece sobre a intimação realizada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE). Registre-se, ainda, que as informações registradas na aba "expedientes" do sistema PJE não têm o condão de alterar os parâmetros fixados em lei. Precedentes desta Corte. Assim sendo, correta a decisão agravada que mantém aintempestividade do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010530-29.2022.5.03.0052. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.