JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000193-73.2021.5.02.0036

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo 1000193-73.2021.5.02.0036, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS O DIES AD QUEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão em questão foi publicado na data de 07/12/2022, conforme movimentação processual indicada no caderno eletrônico. O prazo legal para interposição recursal, por conseguinte, teve início em 08/12/2022 que, conforme estabelecido, representou dia útil naquele Regional, em razão da transferência do feriado do Dia da Justiça para a data sequente de 09/12/2022. Havendo expediente regular no Tribunal Regional no dia 08/12/2022, este não deve ser desconsiderado na contagem do prazo recursal como se dia útil não fosse. Leitura do art. 224, caput e § 1º, do CPC. Considerando a nova redação do artigo 775 da CLT, bem como o recesso forense (20/12/2022 ao dia 20/01/2023, inclusive - art. 775-A da CLT), o octídio final para protocolização do apelo se deu no dia de 23/01/2023. O recurso de revista da parte reclamada, ora agravante, foi interposto em 24/01/2023; intempestivo, portanto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000193-73.2021.5.02.0036. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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