JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000445-22.2021.5.10.0020

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0000445-22.2021.5.10.0020, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO MAJORADO PELO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO DE CESSÃO (CTC) NA BASE DE CÁLCULO DO ATS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT entendeu que a inclusão do Complemento Temporário de Cessão - CTC na base de cálculo do adicional de incorporação não gerava reflexos sobre a parcela do Adicional por Tempo de serviço (ATS), o que contraria a jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 e das Turmas do TST. Conforme já assentado na decisão agravada, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que as parcelas nitidamente salariais, tais como o CTVA, o adicional de incorporação e o "PORTE" se inserem na base de cálculo do adicional de tempo de serviço. Precedentes. Dessa maneira, correta a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000445-22.2021.5.10.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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