- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0000426-91.2021.5.09.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ART. 884, § 6º, DA CLT. NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O art. 884, § 6º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 exime da garantia do juízo "entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ". A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento no sentido de que a condição de entidade filantrópica deve ser comprovada, com demonstração de que a entidade atua em prol do interesse coletivo, de forma integralmente gratuita. Precedentes. No caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 desta Corte, é de que " não foi comprovada pela ré nestes autos a sua condição de Entidade Beneficente de Assistência Social ", o que a torna capaz de garantir o juízo, não se enquadrando no conceito de filantropia do artigo 884 da CLT, § 6º, da CLT. Assim sendo, não restando comprovada a garantia do juízo, tampouco a condição de entidade filantrópica, correto o acórdão regional ao concluir pela deserção do recurso ordinário interposto. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000426-91.2021.5.09.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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