JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100586-73.2022.5.01.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100586-73.2022.5.01.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, não há como afastar a deserção do recurso ordinário da ré diante da afirmação do Tribunal Regional de que não houve comprovação da sua condição de entidade filantrópica. Logo, ante a ausência completa do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, há de ser mantida a deserção do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100586-73.2022.5.01.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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