JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000423-56.2018.5.05.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000423-56.2018.5.05.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Na hipótese, não há como afastar a deserção do recurso de revista da ré, pois, como afirmado pelo Regional, trata-se a reclamada de entidade beneficente e não filantrópica, sendo que a ausência completa do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 9º, da CLT, implica a deserção do apelo recursal. Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática proferida por esta Relatora. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000423-56.2018.5.05.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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